1.           DAS PARTES:

De um lado, o(a) CONTRATANTE, a qualidade de ALUNO(A), e de outro, como CONTRATADA, COMPORTALMENTE CURSOS, celebram, mediante aceite no ato de contratação e pagamento do curso ofertado, o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, com fundamento nos artigos 206, 207 e 209 da Constituição Federal, na Lei nº 9.394/1996, na Lei nº 8.078/90, na Lei nº 10.406/02, na Lei nº 9.870/99, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, conforme as cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento as partes se obrigam mutuamente.

Parágrafo Único: Este Contrato aplica-se exclusivamente às turmas associadas a 2026. Caso o(a) CONTRATANTE possua cursos contratados em períodos anteriores, valem os termos e condições vigentes à época da aquisição, que permanecem disponíveis na área do aluno, limitando-se a eficácia do presente instrumento aos cursos e/ou módulos adquiridos a partir de 2026.

1.   Cláusula 1ª – OBJETO e CONDIÇÕES do CURSO:

A CONTRATADA prestará ao(à) CONTRATANTE, durante o tempo regular de duração do curso aqui contratado, e segundo os critérios aqui elencados, os serviços educacionais pelo período em que o(a) Aluno(a) CONTRATANTE estiver matriculado(a), de aulas e demais atividades pedagógicas a serem ministradas, conforme o conteúdo programático do Curso, legislação vigente, e o estatuto e o Regulamento Geral de cursos, que se encontram disponíveis no endereço eletrônico portal.comportalmente.com, para sua necessária ciência e concordância, que foram confirmadas no ato da matrícula.

1.1. - A matrícula ocorre necessariamente com o deferimento do Requerimento de Matrícula no momento da inscrição no curso e obrigatoriamente com o pagamento da primeira parcela, quando da compra do curso online.
1.2. - O(A) CONTRATANTE tem plenos conhecimentos de que a prestação de serviços somente ocorrerá se o número mínimo de alunos for preenchido, não podendo o(a) CONTRATANTE imputar à CONTRATADA nenhum ônus decorrente dessa norma.
1.2.1. – Na hipótese de a turma do curso contratado não atingir o número mínimo de alunos necessário para sua viabilização, a CONTRATADA notificará o(a) CONTRATANTE por meio do endereço de e-mail cadastrado no ato da matrícula, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data prevista para o início do curso. Nesta situação, o(a) CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas, a serem exercidas no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a notificação:
a) Receber o reembolso integral do valor já pago, que será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após a formalização da escolha;
b) Manter o valor pago como crédito para utilização na matrícula de qualquer outro curso oferecido pela CONTRATADA, no prazo de até 12 (doze) meses;
c) Ser realocado(a) para a próxima turma do mesmo curso, caso haja previsão de abertura e disponibilidade de vaga.

1.2.2. - Caso o(a) CONTRATANTE não se manifeste sobre a opção desejada no prazo estipulado, a CONTRATADA procederá automaticamente com o reembolso integral do valor pago, nos termos da alínea 'a'.

1.3. – Todo o curso e atividades serão ministrados pelos meios online indicados pela CONTRATADA, ficando o CONTRATANTE ciente que não haverá qualquer atividade presencial assim como ficará responsável pelo equipamento de acesso às aulas e demais recursos como conexão com a internet;

1.4.  - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a orientação técnica e pedagógica dos serviços educacionais prestados no que se refere à fixação de datas de avaliações de disciplinas e demais atividades pedagógicas.

1.5. - No caso de atividades à distância ou online/ensino remoto, o suporte técnico da CONTRATADA restringe-se ao ambiente do Curso, ficando a cargo do(a) CONTRATANTE adquirir os equipamentos necessários e com as especificações técnicas compatíveis, bem como contratar os serviços de internet e outros que possibilitem o seu acesso ao Curso.

1.6. - Todo o conteúdo disponibilizado pela CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a, videoaulas, transmissões ao vivo, gravações, áudios e textos (exceto os materiais expressamente designados para download, como slides e apostilas), é de propriedade exclusiva da CONTRATADA e protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) e legislação correlata.

1.6.1. – É expressamente proibido ao(à) CONTRATANTE, sob qualquer forma ou pretexto, reproduzir, gravar, copiar, compartilhar, distribuir, vender, sublicenciar, transferir ou disponibilizar o conteúdo do curso a terceiros, seja parcial ou integralmente, de forma onerosa ou gratuita. A utilização do acesso é estritamente pessoal e intransferível.

1.6.2. – A violação do disposto nesta cláusula será considerada falta grave e quebra de contrato, sujeitando o(a) CONTRATANTE infrator(a) às seguintes penalidades, a serem aplicadas de forma imediata e cumulativa pela CONTRATADA: a) Rescisão unilateral do contrato, com o bloqueio imediato e permanente do acesso do(a) CONTRATANTE à plataforma, sem qualquer direito a reembolso ou estorno dos valores pagos. b) Pagamento de multa contratual de natureza não compensatória no valor equivalente a 10 (dez) vezes o valor total e atualizado do curso contratado, a título de cláusula penal, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos excedentes.

1.6.3. – A aplicação das penalidades administrativas e contratuais não afasta o direito da CONTRATADA de adotar as medidas judiciais cabíveis nas esferas cível e criminal. O(A) CONTRATANTE fica ciente de que a violação de direitos autorais é crime, tipificado no Art. 184 do Código Penal, e que a CONTRATADA poderá buscar a reparação integral por danos materiais e morais, bem como promover a devida ação criminal para apuração de responsabilidade.

1.7.  – A COMPORTALMENTE sempre busca a transparência em suas relações assim como um tratamento igualitário, neste sentido, serão respeitadas e avaliadas as questões relacionadas à liberdade religiosa, inclusão de pessoas com deficiência, gênero e raça, respeito a moral e ética; desta maneira a não participação em atividades ao vivo e sem gravação serão avaliadas caso a caso.

1.8.  – Para os casos em que o(s) curso(s) ofertado(s) pela CONTRATADA NÃO seja(m) divulgado(s) em seu site (ou de seus parceiros) e/ou mídias sociais, as regras a ele(s) aplicadas serão estabelecidas em instrumento próprio por meio de termo aditivo ao presente contrato de prestação de serviços educacionais, enviado ao CONTRATANTE, que poderá concordar ou não com seus termos e assim exercendo seu direito de arrependimento no prazo de 7 dias.

2.   Cláusula 2ª – DAS DETERMINAÇÕES, DEFINIÇÕES e REGRAS GERAIS:

2.1. – Material - O conteúdo disponibilizado aos ALUNOS(AS) é individual e intransferível,
protegendo-se os dados trocados para fins específicos do curso / treinamento contratado.

2.2. – Comprometimento - para atingir nível de satisfação tido como excelente e, consequentemente, a finalidade da CONTRATADA, é imprescindível que o ALUNO(A) CONTRATANTE se certifique que possui (1) tempo hábil para dedicar o mínimo de horas necessárias conforme descrição de cada curso (2) conhecimento e boa prática ao manejar a tecnologia de treinamento remoto e (3) equipamento de computação, smartphone ou tablet atualizados e conexão com internet estável capaz de reproduzir o conteúdo a ser disponibilizado, sob pena de precarização da relação que potencialmente se desenvolverá.

2.3.  – Plataforma COMPORTALMENTE - Por intermédio de sua Plataforma e/ou de parceiros e terceiros, a COMPORTALMENTE, presta serviços de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, com metodologia e corpo docente específicos, na modalidade de Videoconferência, sendo eles: a) curso de longa duração (cursos de formação ou cursos de Pós-graduação),  b) cursos de curta duração (cursos de exibição única, cursos de supervisões, tutorias e/ou mentorias).
2.3.1.  Cursos de Curta Duração (EXIBIÇÃO ÚNICA) – os cursos de Exibição Única tem carga horária variável, não excedendo 12 meses de duração. Nesta modalidade, o CONTRATANTE, que preencha os critérios de admissibilidade aos cursos disponíveis no ato da matrícula, terá acesso a todo material e aulas do curso pelo período de duração do curso, ou seja, 12 meses que podem ser prorrogados uma única vez por mais 06 meses, destacando que aulas ou cursos síncronos não são prorrogáveis ou passíveis de serem recuperados quando exclusivamente síncronos, como supervisões/tutorias/mentorias ao vivo.

Após esse período seu acesso à plataforma COMPORTALMENTE será suspenso. Com o término do curso, o certificado será disponibilizado ao ALUNO(A) pela própria plataforma. Para que o CONTRATANTE receba o certificado de conclusão do curso, se faz necessário que o CONTRATANTE preencha requisitos mínimos, são eles: a) alcançar pelo menos 75% do conteúdo disponibilizado das aulas obrigatórias, comprovado mediante preenchimento de caixas de controle e realização de avaliações; b) cumprir com os demais requisitos que estejam expostos na página do curso (ementa do curso).

Todas as informações detalhadas referentes à oferta dos Cursos Curtos, quando se tratando de produtos com conteúdos exclusivamente síncronos, serão publicadas na página de divulgação do produto no site da CONTRATADA e/ou de seus parceiros, incluindo o cronograma com datas e horários, o formato das sessões, a ementa, os critérios de avaliação e o nome do professor responsável.

2.3.1.1. – O não cumprimento de qualquer um dos requisitos mínimos para a conclusão do curso, dentro do prazo de acesso regular ou da prorrogação contratada, implicará na não emissão do certificado de conclusão. Essa situação não confere ao(à) CONTRATANTE o direito a qualquer tipo de reembolso, estorno ou devolução dos valores pagos, uma vez que o serviço foi integralmente disponibilizado. A CONTRATADA não se obriga a conceder prorrogações gratuitas ou novas oportunidades de avaliação, ficando o(a) aluno(a) ciente de que, para obter uma nova chance de concluir as atividades, deverá submeter-se às regras e custos da política de prorrogação disposta neste contrato.

2.3.2.  Curso de Longa Duração (FORMAÇÃO) – são cursos que tem até 18 meses de duração, nesta modalidade, o CONTRATANTE, que preencha os critérios de admissibilidade aos cursos disponíveis no ato da matrícula, terá acesso a todo material e aulas do curso pelo período de duração do curso, ou seja, 18 meses que podem ser prorrogados uma única vez por até 6 meses, destacando que aulas ou cursos síncronos não são prorrogáveis, assim como supervisões, mentorias ou tutorias ao vivo. Após esse período seu acesso à plataforma COMPORTALMENTE será suspenso. Com o término do curso, o certificado será disponibilizado ao ALUNO(A) por e-mail. Para que o CONTRATANTE receba o certificado de conclusão do curso, se faz necessário que o CONTRATANTE preencha requisitos mínimos, são eles: a) alcançar pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo disponibilizado das aulas obrigatórias, comprovado mediante preenchimento de caixas de controle e realização de avaliações; b) cumprir com os demais requisitos que estejam expostos na página do curso (ementa do curso).

2.3.3.  – Cursos de Longa Duração (PÓS-GRADUAÇÃO) - são cursos que têm carga horária de pelo menos 24 meses de duração, nesta modalidade, o CONTRATANTE, que preencha os critérios de admissibilidade ao curso disponível no ato da matrícula, terá acesso a todo material e aulas do curso pelo período de duração do curso, ou seja, 24 meses que podem ser prorrogados uma única vez por até 12 meses, destacando que aulas exclusivamente síncronas não são prorrogáveis, assim como supervisão, mentorias ou tutorias ao vivo, após esse período seu acesso à plataforma COMPORTALMENTE será suspenso. Nesta modalidade, após o término do curso, o certificado será disponibilizado ao ALUNO(A) por e-mail. Para que o CONTRATANTE receba o certificado de conclusão do curso, se faz necessário que preencha os requisitos mínimos, são eles: a) alcançar pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo disponibilizado das aulas obrigatórias, comprovado mediante preenchimento de caixas de controle e realização de avaliações, além de cumprir com os demais requisitos que estejam expostos na página do curso (carga horária de supervisão ou tutoria, entrega de estudos dirigidos, entre outros).

2.3.5.  - SUPERVISÕES, MENTORIAS OU TUTORIAS EM GRUPO -
Nos cursos de Formação em que houver supervisões clínicas/tutorias/mentorias, elas serão consideradas bônus da COMPORTALMENTE e não integrarão a carga horária obrigatória do curso, salvo se isso estiver especificado como requisito para conclusão do curso previsto na ementa do curso em questão. Nos cursos de Pós-graduação em que houver supervisões clínicas/tutorias/mentorias, elas serão consideradas parte da carga horária obrigatória do curso.

2.4. – Caixas de Controle – Caixas de controle são os meios utilizados para verificar o consumo do conteúdo do curso pelo Aluno(a).

2.5. – Avaliação – Questionário utilizado para verificar o consumo do conteúdo do curso pelo Aluno(a), assim como se o entendimento do conteúdo exibido foi corretamente assimilado.

2.6.  – Titularidade – o titular do curso adquirido é aquele cujos dados nome, endereço, cpf, email, entre outros, foram utilizados no ato de matrícula, sendo esse responsável pelo login e senha de acesso à plataforma de ensino COMPORTALMENTE, o titular do curso não se confunde com o responsável financeiro o qual poderá ser tanto pessoa física quanto pessoa jurídica. Nos casos em que o responsável financeiro for uma pessoa jurídica, ela deve obrigatoriamente eleger um titular que irá frequentar o curso objeto deste contrato, ficando a possibilidade de transferência de titularidade a ser avaliada caso a caso, para as hipóteses de indisponibilidade do titular original.

2.6.1.  O titular não pode, ceder, emprestar, vender, compartilhar ou disponibilizar seu acesso a terceiros, o acesso à plataforma COMPORTALMENTE e seu conteúdo é individual e intransferível. 3.  

Cláusula 3ª  – DA ENTREGA DO CONTEÚDO E FORMA DE ACESSO


3.1. O acesso ao(s) curso(s) contratado(s) será disponibilizado ao CONTRATANTE exclusivamente por meio digital. Após a confirmação do pagamento pela instituição financeira responsável, a CONTRATADA enviará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, um e-mail automático para o endereço eletrônico cadastrado pelo CONTRATANTE no ato da compra.

3.2. Este e-mail conterá um "Link de Convite" pessoal e intransferível, necessário para a ativação da conta na plataforma de hospedagem do curso ("The Members" ou outra que venha a substituí-la). O CONTRATANTE declara estar ciente de que o preenchimento do cadastro através do Link de Convite é etapa indispensável e obrigatória para a fruição do serviço.

3.3. Definição de Entrega: Para todos os fins legais e contratuais, considera-se efetivamente entregue o produto/serviço no momento em que o e-mail contendo o Link de Convite é disponibilizado pela CONTRATADA e/ou seu sistema de gestão (CRM) ao servidor de e-mail do CONTRATANTE, independentemente do momento em que este venha a efetivar o seu cadastro ou realizar o primeiro acesso (login).

3.3.1. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE assegurar que o endereço de e-mail informado no ato da compra esteja correto, bem como verificar periodicamente suas caixas de entrada, "spam", lixo eletrônico ou abas de promoções. O não recebimento do link por bloqueios de segurança do próprio e-mail do aluno ou por erro de digitação no momento da compra não configura falha na prestação do serviço, devendo o aluno contatar o suporte caso não localize o envio no prazo estipulado."

Cláusula 4ª – DO PRAZO DE ARREPENDIMENTO (GARANTIA DE 7 DIAS)

4.1. Em conformidade com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 07 (sete) dias corridos.

4.2. Marco Inicial da Contagem: O prazo de 7 (sete) dias para exercício do direito de arrependimento inicia-se automaticamente na data e hora do envio do e-mail contendo o Link de Convite, conforme registro de logs do sistema da CONTRATADA, momento este que configura o recebimento do produto e a disponibilização do serviço para uso imediato.

4.3. A inércia, o esquecimento ou a opção do CONTRATANTE em não realizar o cadastro imediato através do Link de Convite, ou em não assistir às aulas disponibilizadas, não interrompem, não suspendem e não prorrogam o prazo legal de 7 (sete) dias para solicitação de reembolso.

4.4. Passado o prazo legal de 7 (sete) dias contados do envio do Link de Convite sem que haja manifestação de cancelamento, o serviço será considerado aceito e prestado, não cabendo reembolso por alegação de não utilização da plataforma.

Cláusula 5ª DO TRANCAMENTO, PRORROGAÇÃO E CANCELAMENTO DO CURSO

5.1. TRANCAMENTO DO CURSO

5.1.1.  Conceito: O “trancamento do curso” é um ato voluntário do ALUNO que interrompe temporariamente a sua participação no curso, preservando seu vínculo com a CONTRATADA por um período determinado.

5.1.2.  A CONTRATADA não admite o trancamento do curso como regra geral. Contudo, em casos excepcionais, tais como problemas de saúde ou outras situações imprevisíveis e devidamente comprovadas, a concessão poderá ser analisada. O procedimento deverá seguir rigorosamente as seguintes etapas:

5.1.2.1. Solicitação e Prazo para Documentação: O ALUNO deve formalizar o pedido de trancamento via e-mail e, a partir da data da solicitação, terá o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos para submeter toda a documentação comprobatória exigida, como atestado ou laudo médico detalhado (contendo CID, tempo de afastamento, CRM e assinatura do profissional) ou outro documento que justifique a impossibilidade de prosseguir nos estudos.

5.1.2.2. Consequências da Não Apresentação da Documentação: A não apresentação da documentação completa e legível no prazo estipulado no item anterior resultará no indeferimento automático do pedido de trancamento. Nesse caso, o vínculo do(a) CONTRATANTE com o curso permanecerá ativo, e as obrigações acadêmicas e financeiras continuarão vigentes, sem interrupção.

5.1.2.3. Prazo de Análise: Após o recebimento da documentação completa, a CONTRATADA terá até 30 (trinta) dias úteis para analisar o pedido e comunicar sua decisão ao(à) CONTRATANTE.

5.1.2.4. Validade: Caso aprovado, o trancamento terá a duração que a CONTRATADA definir com base na documentação analisada, não implicando em alteração do prazo total de acesso ao curso, salvo se for concedida, por escrito, alguma dilação especial.

5.1.2.5. Aspectos Financeiros: O deferimento do pedido de trancamento refere-se exclusivamente à suspensão temporária das obrigações acadêmicas do(a) CONTRATANTE. Fica expressamente estabelecido que o trancamento do curso NÃO implica na suspensão automática da cobrança das parcelas, que permanecerão vencendo nas datas originalmente contratadas. Em caráter de exceção, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério e mediante análise da documentação apresentada, avaliar a possibilidade de conceder uma suspensão temporária dos pagamentos. Caso seja aprovada, a CONTRATADA definirá o período da suspensão financeira, que poderá ser igual ou diferente do prazo concedido para o trancamento das atividades acadêmicas. Ao término de qualquer suspensão de pagamento concedida, a cobrança será retomada normalmente, e o inadimplemento das parcelas restantes sujeitará o(a) CONTRATANTE às sanções previstas na Cláusula 4º.

5.1.2.6. Duração Máxima e Período de Solicitação: O trancamento poderá ser concedido por um período máximo de seis meses para cursos de Formação e Pós-graduação. A solicitação pode ser feita a qualquer momento dentro do período de acesso regular ao curso. 5.1.3.   Efeitos do Trancamento:

5.1.3.1.      Manutenção do Vínculo: o trancamento preserva o vínculo do ALUNO com a CONTRATADA, mas não garante o mesmo currículo ou a mesma turma ao retornar, se houver mudança de ementa ou calendário.

5.1.3.2.      Acesso à plataforma: não haverá alteração no acesso do ALUNO ao conteúdo de seu curso.

5.1.3.3.      Retorno: findo o prazo de trancamento estipulado pela CONTRATADA, o ALUNO(A) tem suas atividades e responsabilidades restabelecidas automaticamente.

5.1.4.  Trancamento por motivo de saúde e prorrogação: caso haja necessidade de tempo adicional além do período inicialmente aprovado, o ALUNO pode solicitar nova análise, aos mesmos critérios de documentação e prazo.

5.1.5.  Procedimento:

5.1.5.1.      Solicitação por Escrito: o pedido de trancamento deve ser feito por e-mail (contato@comportalmente.com.br ou financeiro@comportalmente.com.br), fundamentado e acompanhado de documentação que comprove o motivo alegado.

5.1.5.2.      Custo e Taxas: a CONTRATADA poderá cobrar taxa de análise e/ou de manutenção de vaga, conforme previsto na Cláusula 4ª.

5.1.5.3.      Indeferimento: se o trancamento for negado, o ALUNO deverá prosseguir os estudos normalmente ou optar pelo cancelamento.

5.2. PRORROGAÇÃO DO CURSO

5.2.1.   A prorrogação do curso só será permitida nas seguintes hipóteses:

a) problemas de saúde, após análise do caso pela CONTRATADA, mediante envio de documentação comprobatória com datas atuais ou
b) necessidade de tempo adicional para cumprimento dos requisitos obrigatórios do curso contratado, mediante pagamento do valor correspondente às mensalidades do lote final em que o curso foi comercializado, pelo período de acesso solicitado ou
c) necessidade e/ou interesse em acessar o curso por mais tempo, independente de já ter cumprido os requisitos obrigatórios do curso, ou não, mediante pagamento do valor correspondente às mensalidades do lote final em que o curso foi comercializado, pelo período de acesso solicitado.

5.2.2.  Para solicitar a prorrogação, o ALUNO deverá apresentar sua solicitação por e-mail destinado ao setor de atendimento (contato@comportalmente.com.br), onde deve:

a) apresentar um atestado ou laudo médico detalhado com data atual (contendo CID, tempo de afastamento quando possível, CRM do médico responsável e assinatura do(a) profissional) ou outro documento que justifique a impossibilidade de prosseguir os estudos.
b) apresentar sua solicitação por escrito a CONTRATADA.

5.2.3.  A decisão sobre a prorrogação será tomada pela CONTRATADA e será comunicada ao
ALUNO em até 30 dias corridos após a solicitação.

5.2.4.  Caso a prorrogação seja negada, o ALUNO deve concluir o curso no prazo originalmente estipulado.

5.2.5.  A prorrogação poderá ser solicitada até a data final de acesso ao curso vigente.

5.2.6.  Para casos em que a prorrogação for solicitada por questões de saúde serão aceitos até dois atestados médicos com o mesmo CID, onde a apresentação de novos atestados com CIDs diferentes serão avaliados caso a caso.

5.2.6.1.      Nos casos de gravidez com comprovação médica, será concedida a prorrogação gratuita do curso pelo tempo equivalente ao período de licença maternidade/paternidade.

5.2.6.2.      A prorrogação por motivos de saúde, quando não houver especificação de tempo de afastamento constante nos documentos enviados, será concedida pelo período máximo de 6 (seis) meses após análise da contratada.

5.2.7.  Para questões solicitadas por necessidade de tempo adicional, a prorrogação poderá ser realizada mediante o pagamento equivalente ao período de prorrogação desejada, igual ou inferior a um mês, considerando o valor do último lote de venda do curso em questão;

5.2.8.  Situações diversas das relacionadas anteriormente, serão tratadas caso a caso, mediante solicitação exclusivamente feita via e-mail (contato@comportalmente.com.br).

5.2.9.  Para os casos em que a prorrogação for liberada, a CONTRATADA não fará a reposição de aulas ou eventos ao vivo que porventura ocorram de maneira síncrona ao período em que o aluno esteve indisponível.

5.2.10. Caso existam atividades obrigatórias que devam ser realizadas dentro do período de ausência da CONTRATANTE, a CONTRATADA irá disponibilizar uma nova forma de avaliação/reposição da atividade perdida.

5.2.11. O período máximo de prorrogação de acesso aos cursos de exibição única e de Formação será de até 06 meses e para os cursos de Pós-graduação será de até 12 meses. Esse período começará a ser contado a partir do primeiro dia útil após o término de acesso ao curso vigente.

5.3. CANCELAMENTO

5.3.1.  O cancelamento poderá ser solicitado a qualquer momento, para isso deve requerer exclusivamente junto à CONTRATADA via e-mail: financeiro@comportalmente.com.br, com direito à devolução integral dos valores pagos, desde que o pedido seja feito no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do aceite dos Termos e Condições. Exceto se o CONTRATANTE consumir mais de 70% do conteúdo do curso adquirido, ocasião que será devido o valor integral. Qualquer pedido de cancelamento feito por meio de parceiros não serão considerados válidos até a correta formalização feita pelo e-mail financeiro@comportalmente.com.br.

5.3.1.1.      Se o pagamento for feito via cartão de crédito, a devolução ocorrerá após o repasse do valor pela operadora do cartão.

5.3.1.2. Em caso de cancelamento após o prazo de 7 (sete) dias da contratação, será retido o valor proporcional às mensalidades ou parcelas vincendas, acrescido de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do curso, referente a despesas administrativas e operacionais. Caso o valor pago pelo contratante, referente às mensalidades do curso, seja superior ao total da retenção (mensalidades + 5%), a diferença será devolvida ao contratante.

5.3.1.3.      Para a hipótese de ter ocorrido o pagamento dos serviços de forma à vista, o valor pago será proporcionalmente diluído em doze  mensalidades. A retenção será equivalente ao valor das parcelas que teriam sido pagas até o momento da solicitação de cancelamento, acrescido de 5% sobre o valor total do curso. Caso os valores pagos excedam a retenção, a diferença será devolvida ao contratante.

5.3.2. Na hipótese de existirem parcelas não pagas até a data do pedido de cancelamento dos serviços, estas deverão ser pagas.

5.3.3. O cancelamento do curso não da direito a expedição de registro acadêmico ou de rendimento escolar do período não concluído.

5.3.4. Ao aderir a este Contrato, o(a) CONTRATANTE declara ter plena ciência e concordar expressamente com a política de cancelamento aqui detalhada. Reconhece e aceita que, para o cancelamento solicitado após o prazo de 7 (sete) dias , a retenção do valor proporcional às mensalidades e da taxa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do curso é uma condição razoável e necessária para cobrir as despesas administrativas, operacionais e de alocação de vaga incorridas pela CONTRATADA desde o momento da matrícula. A concordância com esta cláusula de retenção é condição essencial para a celebração do presente contrato.

Cláusula 6ª: DAS FORMAS DE PAGAMENTO DO CURSO:
Em razão dos serviços educacionais prestados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os valores publicados no momento da contratação do curso pela plataforma COMPORTALMENTE, o qual poderá ser pago à vista ou de forma recorrente (por assinatura), a depender da oferta na época da contratação.

6.1.  O não comparecimento do(a) CONTRATANTE às atividades acadêmicas inerentes aos serviços educacionais contratados não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilização do serviço ao Aluno(a);

6.2. Quando o pagamento for realizado de forma recorrente, o vencimento das parcelas/mensalidades, ocorrerá a cada trinta dias, conforme a data de contratação do curso. A Comportalmente poderá contratar plataformas de crédito estudantil para auxiliar nas cobranças e pagamentos, oferecendo maior comodidade aos contratantes.

6.3. É de total responsabilidade do CONTRATANTE manter todos os seus dados atualizados junto à CONTRATADA, incluindo o endereço eletrônico, o endereço para correspondência e o número de seu telefone, além de seus dados pessoais, nome completo, data de nascimento, RG, CPF, estado civil, formação, pois a comunicação a ser realizada constantemente nos processos que envolvem a administração da vida acadêmica do(a) CONTRATANTE dar-se-ão por meio do telefone; e-mail; WhatsApp; SMS ou endereço físico.

6.4. No caso de não recebimento do boleto de pagamento em até 02 (dois) dias antes do vencimento, o(a) CONTRATANTE compromete-se a entrar em contato com o setor financeiro para emissão de novo boleto.

6.5. Em caso de falta de pagamento no vencimento de qualquer das parcelas da mensalidade, o(a) CONTRATANTE ficará constituído(a) em mora, nos termos do artigo 397 do Código Civil Brasileiro (Lei no 10.406, de 10/01/02), independentemente de interpelação ou notificação judicial, ou extrajudicial, passando o valor não pago a constituir dívida líquida, certa e exigível. O valor devido será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de correção monetária consoante a variação acumulada do IPC/FIPE, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente, por dia. Em havendo atraso de pagamento das mensalidades/parcelas superior a 60 (sessenta) dias, a CONTRATADA fica autorizada a proceder:

6.5.1.  a negativação do devedor em cadastro ou serviços de proteção de crédito, após prévia notificação;

6.5.2.  o protesto de duplicata representativa da dívida vencida, valendo o aceite deste Contrato como aceite da duplicata;

6.5.3.  às expensas do CONTRATANTE, a cobrança do débito pelas vias administrativas e/ou judicial, podendo para tanto valer-se dos serviços de advogados ou de empresas especializadas para composição entre as partes, respondendo O(a) CONTRATANTE, ainda, por honorários de advogado, tudo conforme dispõe o artigo 389, do Código Civil Brasileiro.

6.6.  As medidas mencionadas no item anterior poderão ser tomadas pela CONTRATADA isolada, gradativa ou cumulativamente, a seu exclusivo critério.

6.7. Toda e qualquer adulteração no boleto bancário e/ou pagamento via cartão de crédito que configure fraude caracterizará crime, sujeito às penalidades previstas em lei.

6.8. Optando o(a) aluno(a) pelo pagamento à vista do curso, este deve ser realizado no momento da matrícula; optando o aluno pelo pagamento parcelado por cartão de crédito ou boleto bancário (quando existir esta modalidade de pagamento), deve o(a) aluno(a) realizar o pagamento da 1ª (primeira) parcela na data da matrícula.

6.9. As regras constantes dos itens 4.8 acima, são aplicáveis tanto para as matrículas iniciais, como para o caso de contratação de novos cursos.

6.10.            O(A) CONTRATANTE declara ter plena ciência do fato de que o pagamento de parcelas mensais posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente Contrato, a presunção estabelecida no artigo 322 do Código Civil Brasileiro.

6.11.            Eventuais descontos concedidos pela CONTRATADA, a seu critério e liberalidade, ao(à) CONTRATANTE, serão válidos especificamente para a parcela em questão ou em decorrência da ocasião, poderá a CONTRATADA conceder desconto sobre todas as parcelas, não caracterizando redução definitiva do valor das parcelas cobradas e/ou divulgadas. No caso de inadimplemento, o débito será cobrado considerando-se o valor integral da mensalidade/parcela contratada, ficando a critério da CONTRATADA conceder desconto ou não sobre o valor da(s) parcela(s) em atraso.

6.12.            Serão cobrados do(a) CONTRATANTE, independentemente das mensalidades escolares, os serviços extracurriculares, as taxas administrativas e eventuais multas, bem como as segundas vias de histórico escolar e diploma, entre outros.

6.13.            No preço pago em razão dos serviços educacionais prestados, caso o aluno conclua o Curso na instituição CONTRATADA, está incluído o valor equivalente à expedição e registro da primeira via do diploma padrão.

6.14.            Para o CONTRATANTE que optar pelo pagamento parcelado via cartão de crédito, ocorrendo o bloqueio dos pagamentos das parcelas vincendas, ou o pedido de Chargeback, independente do motivo, e por sua consequência a inadimplemento da mensalidade do curso contratado, incidirá o CONTRATANTE nos itens 6.5, 6.6 e 6.7 anteriormente dispostos.

6.15.            Os créditos decorrentes do presente Contrato, em favor da CONTRATADA contra o(a) CONTRATANTE, poderão ser cedidos ou negociados com terceiros, parcial ou totalmente, visando possibilitar estruturas de financiamento, expressando o(a) CONTRATANTE desde já sua prévia anuência.

Cláusula 7ª - DA POLÍTICA DE MIGRAÇÃO DE MODALIDADE

7.1. A migração é exclusiva para cursos de Longa Duração, sendo permitida entre diferentes modalidades somente quando envolvem o mesmo tema e o tempo de acesso é igual ou superior a 18 (dezoito) meses. Não é possível migrar para cursos com tempo de acesso inferior a esse período. Os(as) alunos(as) podem solicitar a migração entre modalidades antes da penúltima tutoria, mentoria e/ou supervisão (informação disponível na área do aluno do curso contratado).

7.1.1.   A migração ocorrerá mediante a concordância com um novo termo de inscrição do curso e do pagamento da taxa estabelecida.

7..1.2.  Caso o valor já pago pelo ALUNO(A) supere o valor do cálculo da migração, a diferença não será devolvida e o ALUNO(A) poderá fazer a migração sem custos adicionais, desde que concorde com os termos de inscrição do curso.

7.1.3.  Caso o ALUNO(A) tenha obtido algum desconto durante o período de matrícula, não será aplicado no cálculo do valor total do curso escolhido para migração.

7.1.4. Para garantir a transparência e a proporcionalidade no cálculo da migração, fica estabelecido que o valor total efetivamente pago pelo(a) CONTRATANTE no curso de origem será integralmente creditado e abatido do valor total do curso de destino. O valor do curso de destino será sempre calculado com base no preço vigente de vendas, desconsiderando-se quaisquer descontos ou promoções aplicados na matrícula do curso original, conforme item 5.1.3.

O cálculo resultará na apuração de um saldo a pagar pelo(a) CONTRATANTE ou, na hipótese do item 5.1.2, na migração sem custos adicionais. Desta forma, o(a) CONTRATANTE reconhece que o ajuste de valor é realizado de forma proporcional ao aproveitar integralmente o investimento já feito para a aquisição do novo serviço educacional.

7.2.  Caso o ALUNO(A) tenha se matriculado na modalidade de Formação e pretenda migrar para Pós-graduação da mesma turma, o ALUNO(A) precisa realizar a solicitação de migração antes do início das atividades obrigatórias finais da Pós-graduação. A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo e-mail financeiro@comportalmente.com.br.

7.2.1.  A migração para a Pós-graduação não será realizada caso o ALUNO(A) não tenha participado de, ao menos, 75% (setenta e cinco por cento) das supervisões, mentorias ou tutorias.

7.2.2.  No caso de migração da MODALIDADE DE FORMAÇÃO PARA PÓS-GRADUAÇÃO, o ALUNO(A) pagará a diferença entre o valor pago na formação, subtraindo o valor total do último lote de venda da Pós-graduação vigente. O resultado poderá ser dividido em até 10 (dez) mensalidades, variando conforme tempo de finalização de acesso ao curso.

7.3. Caso o ALUNO(A) tenha se matriculado na MODALIDADE DE PÓS-GRADUAÇÃO E OPTE PELA MIGRAÇÃO PARA FORMAÇÃO da mesma turma, o ALUNO(A) precisa realizar a solicitação de migração antes do início das Atividades Obrigatórias da Pós-graduação.  A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo e-mail financeiro@comportalmente.com.br.

7.3.1. No caso de migração da modalidade de pós-graduação para formação, o ALUNO(A) pagará a diferença entre o valor pago na Pós-graduação subtraindo o valor total do último lote de venda da Formação vigente, além de um adicional correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total dessa Formação. O Valor total poderá ser dividido em até 10 (dez) mensalidades, variando conforme tempo de finalização de acesso ao curso.

7.3.2. Sobre a migração entre turmas em anos diferentes: Fica estabelecido que os alunos matriculados nos cursos anteriores ao ano letivo de 2025 da CONTRATADA não terão direito à migração automática ou à transferência para os cursos que, a partir de 2025, foram reestruturados como pós-graduação. Para acessar os novos cursos de pós-graduação, os alunos deverão efetuar sua inscrição de acordo com as condições e requisitos definidos pela política "Mais Comportalmente” (Ver cláusula 6).

7.3.3. Alunos matriculados nas turmas de Formação ou Pós-Graduação a partir do ano letivo de 2025 poderão solicitar migração para outro curso de mesma temática, desde que a solicitação seja realizada antes do início das Atividades Obrigatórias do novo curso. Nessa hipótese, o(a) aluno(a) deverá arcar com o pagamento destacado nas cláusulas  5.2.2 e 5.3.1.

Cláusula 8ª: DA POLÍTICA DE REINSCRIÇÃO E ATUALIZAÇÃO (“MAIS COMPORTALMENTE”)

8.1. – Propósito: A política “MAIS COMPORTALMENTE” destina-se a oferecer ao aluno adimplente a oportunidade de se reinscrever em uma turma mais recente de um curso de mesma temática já contratado, para acessar conteúdo atualizado e renovar seu período de acesso, mediante condições especiais.

8.2. – Critérios de Elegibilidade: A adesão a esta política é condicionada ao cumprimento de todos os seguintes requisitos pelo(a) CONTRATANTE: a) Estar regularmente matriculado(a) em um curso com tempo de acesso original igual ou superior a 18 (dezoito) meses. b) O curso original deve estar ativo no momento da solicitação. c) Estar rigorosamente adimplente com todas as parcelas do curso original.

8.3. – Processo e Consequências da Adesão: A adesão à política “MAIS COMPORTALMENTE” implica na celebração de um novo Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e, consequentemente, no cancelamento programado do contrato original. a) O acesso ao conteúdo e às atividades do curso original será mantido até a data oficial de contratação da nova turma, momento em que será permanentemente desativado. b) As obrigações financeiras remanescentes do contrato original serão encerradas, sendo substituídas integralmente pelas novas obrigações financeiras do novo contrato celebrado.

8.4. – Condições Financeiras: a) A reinscrição ocorrerá mediante o pagamento do valor do curso pretendido, com base no preço do lote de vendas vigente no momento da nova contratação. b) Sobre este valor, será concedido um desconto promocional, cujo percentual será definido pela CONTRATADA e informado ao aluno no momento da oferta, não sendo um direito adquirido ou de percentual fixo. c) Os valores já pagos no contrato original não serão reembolsados ou abatidos do valor do novo curso, uma vez que correspondem à contraprestação pelo serviço já disponibilizado e usufruído. d) O desconto concedido por esta política não é cumulativo com quaisquer outras promoções.

8.5. – Limitações: A CONTRATADA reserva-se o direito de limitar a oferta da política “MAIS COMPORTALMENTE” a cursos e turmas específicos, a seu exclusivo critério, não constituindo uma obrigação de oferta para todas as turmas futuras.

Cláusula 9ª - MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS:

9.1. A CONTRATADA poderá promover a alteração de turmas, agrupamentos de classes, horários de aulas, calendário escolar, bem como outras medidas que, por razões de ordem administrativa e/ou pedagógica, se fizerem necessárias, a seu critério, desde que preservadas as disposições legais pertinentes.

9.2. O CONTRATANTE deverá se atentar ao público-alvo do curso contratado, uma vez que não preencha tal requisito, a Plataforma procederá com o cancelamento do seu acesso, sem ônus para a CONTRATADA, mesmo que o curso já tenha se iniciado.

9.3. É resguardado o direito da CONTRATADA em suspender unilateralmente o acesso do ALUNO(A), após 3 (três) advertências, caso verifique que o ALUNO(A) intencionalmente não preencha o formulário de matrícula.

9.4. Quando O (A) ALUNO(A) entrar em contato para resolver a questão estabelecida em relação ao problema de falta de preenchimento correto do formulário de matrícula, terá liberado e restabelecido o acesso ao Painel do Aluno.

9.5. Caso o problema persista, o não preenchimento do formulário de matrícula, somados a ausência de verificação do consumo do conteúdo do curso pelo (a) ALUNO(A), resultará na não emissão do certificado. Nesse caso, a CONTRATADA não será obrigada a reembolsar qualquer valor pago pelo curso, nem a conceder prorrogação gratuita do acesso para a resolução do problema.

9.6. O(A) CONTRATANTE declara-se ciente de que a CONTRATADA, visando à constante melhoria e atualização de seus serviços educacionais, poderá, a seu exclusivo critério, alterar o conteúdo programático, substituir professores, modificar a estrutura dos módulos e atualizar a plataforma de ensino (layout, funcionalidades e requisitos técnicos) durante a vigência do contrato. Tais alterações não caracterizarão descumprimento contratual, desde que não importem em prejuízo pedagógico substancial ao objetivo principal do curso contratado.

Cláusula 10ª – DA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA COMPORTALMENTE

10.1.  O CONTRATANTE, ao realizar o pagamento da primeira mensalidade ou pagamento integral do curso, terá acesso à área do aluno na plataforma de ensino COMPORTALMENTE, onde em seu primeiro acesso, deve obrigatoriamente:

a)   enviar os documentos requisitados como diploma de graduação, RG, CPF, entre outros, através do formulário de matrícula;
b)   acessar seu e-mail no qual receberá as informações de acesso;
c)   cadastrar-se no sítio  www.COMPORTALMENTE.com.br ou portal.comportalmente.com, selecionando a aba “Acesso”. Após isso, ele poderá realizar seu login na Plataforma;
d)   efetuar a leitura dos TERMOS DE USO da plataforma;
e)   preencher e/ou atualizar os dados cadastrais, os quais serão utilizados para emissão de certificado de conclusão o curso;

10.2. O não cumprimento do item 8.1, alínea a, no prazo de 30 dias a contar da matrícula no curso pelo CONTRATANTE, suspende o acesso ao conteúdo do curso até que todos os requisitos do item 8.1 sejam cumpridos.

10.3. O acesso à área interna do aluno estará disponível após o processamento do pagamento, para pagamentos por boleto bancário, isso poderá ocorrer somente após compensação bancária que pode ocorrer em até 3 (três) dias úteis.

10.4. Caso venham ocorrer imprevistos técnicos de conexão ou outro motivo devidamente justificável por parte da CONTRATADA que impeçam a utilização da plataforma pelo CONTRATANTE, terá o ALUNO(A) assegurado o acesso do conteúdo na íntegra tão logo restabelecida a conexão ou sanado o imprevisto técnico.

10.5. O(A) CONTRATANTE que identificar a indisponibilidade, corrupção ou qualquer falha técnica que impeça a correta visualização de uma gravação de aula e que seja de responsabilidade da CONTRATADA, deverá notificar a CONTRATADA através dos canais de suporte oficiais (e-mail ou plataforma) em até 7 (sete) dias úteis a contar da data em que a aula deveria ter sido disponibilizada.

10.5.1. – Após a devida notificação pelo(a) CONTRATANTE, a CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para regularizar a situação, podendo, a seu exclusivo critério, adotar uma das seguintes medidas para garantir o acesso ao conteúdo: a) Corrigir o problema técnico e substituir o arquivo da gravação original; b) Disponibilizar uma gravação de conteúdo programático equivalente, que pode ter sido ministrada em outra turma ou curso; c) Agendar uma aula de reposição sobre o tema, em formato síncrono ou assíncrono.
10.6. Fica resguardada a CONTRATADA o direito de alterar datas das aulas por Videoconferência, cientificando o (a) ALUNO(A) sobre a alteração, por e-mail e no grupo de WhatsApp criado para compartilhamento de informações úteis sobre o curso em que o usuário está matriculado, ou qualquer rede social similar utilizada para fins de comunicação.

10.7. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer falhas, interrupções ou impossibilidade de acesso à plataforma e ao conteúdo do curso decorrentes de: (a) equipamentos do(a) CONTRATANTE que não atendam aos requisitos técnicos mínimos informados; (b) serviços de conexão à internet contratados pelo(a) CONTRATANTE; (c) softwares de terceiros instalados no dispositivo do(a) CONTRATANTE (antivírus, firewall, etc.) que possam interferir no acesso; (d) caso fortuito ou força maior. A obrigação de suporte técnico da CONTRATADA restringe-se exclusivamente ao funcionamento de seu ambiente virtual.

Cláusula 11ª SUPERVISÕES EM GRUPO, MENTORIAS E TUTORIAS.

11.1. Em obediência ao Código de Ética de cada conselho de classe, as supervisões clínicas, destinadas à discussão de casos reais, se houverem, não serão gravadas. Para participar delas, o ALUNO(A) deverá obedecer ao Contrato de Supervisão disponível na área privativa do aluno dos cursos em que esta modalidade de serviço é ofertado.

11.2. O contrato de supervisão, mentoria ou tutoria versará sobre requisitos essenciais para participação do ALUNO(A) no encontro, bem como informações acerca da sua realização, como:

11.2.1.  O ALUNO(A) deve estar de câmera ligada e usando fones de ouvido. O ALUNO(A) deve estar em local privado, sem haver interferências.

11.2.2.  A supervisão, quando abordar casos reais, não poderá ser gravada, em obediência ao Código de Ética de cada conselho de classe. As tutorias e mentorias, contudo, poderão ou não serem disponibilizadas gravadas.

11.2.3.  A supervisão, mentoria ou tutoria será ministrada por um professor responsável, o qual é profissional formado e registrado no Conselho de classe referente ao tema.

11.2.4.  As dúvidas de supervisão, mentoria ou tutoria deverão ser encaminhadas com antecedência ao encontro por meio dos formulários disponíveis na plataforma.

11.3. O ALUNO(A) que não cumprir com os requisitos supracitados será automaticamente notificado e caso a questão não seja resolvida será retirado da sala de videoconferência.
11.4. O ALUNO(A) deve estar atento às normas de cada curso para saber se a supervisão, mentoria ou tutoria será ou não gravada.

Cláusula 12ª SUPORTE


12.1. A CONTRATADA oferecerá suporte através da área privativa do aluno, em que este poderá trocar mensagens através do próprio portal, além de contato via e-mail contato@comportalmente.com.br e WhatsApp (11) 93401-6284 nos dias úteis e em horário estabelecido.

12.2. O suporte NÃO se estende a dúvidas teóricas relativas aos conteúdos das aulas. Nesses casos as dúvidas serão encaminhadas para um tutor concedido pela CONTRATADA e as respostas serão enviadas aos alunos a posteriori em um prazo de até 30 dias úteis.

Cláusula 13ª - ABANDONO:

13.1.  O abandono caracteriza-se pela ausência prolongada e injustificada  da frequência do estudante na participação das atividades acadêmicas previstas, configurando o descumprimento das obrigações educacionais assumidas no ato da matrícula.

13.2. O abandono do Curso por parte do(a) CONTRATANTE, sem a devida formalização prevista neste Instrumento (trancamento ou cancelamento), ocasionará a cobrança das mensalidades escolares de todo o período letivo correspondente até que ocorra a devida formalização nos termos deste Contrato.

Cláusula 14ª - DANOS MATERIAIS, INDENIZAÇÃO, EXCLUSÃO DO QUADRO DISCENTE

14.1. – DO DEVER DE REPARAÇÃO: O(A) CONTRATANTE obriga-se a reparar os danos materiais e/ou morais que comprovadamente causar à CONTRATADA ou a terceiros (incluindo outros alunos e professores), desde que tais danos decorram de ato ilícito praticado com dolo (intenção de prejudicar) ou culpa grave (negligência, imprudência ou imperícia manifesta) no ambiente da plataforma de ensino ou em canais de comunicação oficiais do curso.

14.2. – DA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO: Caso seja identificada uma conduta potencialmente danosa, a CONTRATADA se compromete a seguir um procedimento de apuração justo, garantindo ao(à) CONTRATANTE o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme as seguintes etapas: a) Notificação Formal: O(A) CONTRATANTE será notificado(a) por escrito, via e-mail, sobre a conduta que lhe é atribuída, com a descrição dos fatos e das possíveis infrações contratuais. b) Prazo para Defesa: O(A) CONTRATANTE terá um prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para apresentar sua defesa por escrito, juntando as provas que julgar pertinentes. c) Análise e Decisão: A CONTRATADA analisará os fatos e a defesa apresentada e comunicará sua decisão final de forma fundamentada ao(à) CONTRATANTE em até 20 (vinte) dias úteis.

14.3. – DAS SANÇÕES APLICÁVEIS: Apenas após a conclusão do procedimento de apuração e a confirmação da responsabilidade do(a) CONTRATANTE, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, de forma proporcional à gravidade da conduta: a) Advertência por escrito; b) Obrigação de retratação pública nos canais onde a ofensa foi proferida, no caso de injúria, calúnia ou difamação; c) Reparação financeira dos danos materiais diretos, mediante comprovação do prejuízo pela CONTRATADA; d) Exclusão do quadro discente, com a rescisão do contrato, aplicável somente em casos de reincidência em faltas graves já punidas ou em atos de extrema gravidade que tornem insustentável a permanência do(a) aluno(a) no ambiente acadêmico.

14.4. Ocorrendo reincidência nas condutas de danos descritas anteriormente, além do pagamento da indenização, o(a) CONTRATANTE, conforme as disposições dos Estatutos e dos Regimentos, poderá vir a ser excluído do quadro discente da CONTRATADA, assim como estará sujeito às penalidades legais cabíveis.

Cláusula 15ª - CESSÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

15.1. – Da Autorização e Finalidade Específica: O(A) CONTRATANTE, ao participar das atividades do curso, autoriza a CONTRATADA a utilizar sua imagem e voz, captadas durante aulas, eventos e depoimentos, para fins exclusivamente acadêmicos e institucionais. A referida utilização inclui, mas não se limita a, materiais de divulgação de cursos, conteúdo didático para outras turmas, publicações nas redes sociais oficiais da CONTRATADA e em seu site institucional. Esta autorização é concedida de forma gratuita, não gerando qualquer ônus para a CONTRATADA ou direito a remuneração ao(à) CONTRATANTE.

15.2. – Do Direito e Processo de Revogação: O(A) CONTRATANTE poderá, a qualquer momento e sem necessidade de justificativa, revogar este consentimento. a) A revogação deverá ser solicitada por meio de manifestação expressa e por escrito, enviada para o e-mail dpo@comportalmente.com.br, com o assunto “Revogação de Uso de Imagem”. b) A CONTRATADA terá um prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação, para cessar a utilização da imagem e voz do(a) CONTRATANTE em novas produções e publicações. c) Fica estabelecido que a revogação não terá efeito retroativo sobre materiais já produzidos e veiculados em data anterior à solicitação, cuja remoção seja tecnicamente impraticável ou gere ônus desproporcional à CONTRATADA.

15.3. – Da Exceção para Supervisões Clínicas: Em conformidade com o Código de Ética das profissões envolvidas, as supervisões clínicas destinadas à discussão de casos reais não serão gravadas. A participação nestas atividades requer a adesão ao Contrato de Supervisão específico, disponível na área do aluno.

Cláusula 16ª -VIGÊNCIA e INADIMPLÊNCIA.

16.1.            O presente Contrato tem vigência pelo prazo que durar o curso contratado.

16.2.            A CONTRATADA poderá recusar a matrícula do(a) CONTRATANTE para contração de outros cursos, em caso de inadimplência de quaisquer obrigações, especialmente quando houver pendência financeira, com amparo no artigo 50 da Lei 9.870/99.

Cláusula 17ª - RESCISÃO

17.1.            O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

17.1.1. Por parte do(a) CONTRATANTE:

a.   por desistência formal, mediante o cancelamento de matrícula (desligamento), nos termos já previstos neste Instrumento, ficando ajustado que o simples abandono de Curso por parte do(a) CONTRATANTE não será considerado para este fim; e
b.   por eventual descumprimento de obrigações objeto deste Contrato, por parte da CONTRATADA, após prévia notificação do(a) CONTRATANTE, mencionando a irregularidade havida e concedendo prazo para saná-la.

17.1.2. Por parte da CONTRATADA:

17.1.2.1.    por violação ou infração do(a) CONTRATANTE aos dispositivos dos Estatutos e/ou Regimentos da CONTRATADA;
17.1.2.2.    por inadimplemento do(a) CONTRATANTE;

Cláusula 18ª - TERMO DE RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO PELA UTILIZAÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL.

18.1. Os materiais que não estiverem disponíveis para download são expressamente proibidos de serem baixados, copiados ou gravados e sua ocorrência caracterizará violação à propriedade intelectual da Contratada, em que incidirão todas as sanções respaldadas nos dispositivos legais, além do também bloqueio permanente do Usuário na plataforma, sem prejuízo de reparação civil por danos potencialmente gerados.

18.2 Também é vedada a prática de plágio ou de qualquer tipo de fraude acadêmica, seja na autoria de trabalhos, no envio de atividades avaliativas ou no compartilhamento indevido de conteúdos e materiais de aula. Toda e qualquer referência bibliográfica deve ser devidamente creditada. A incidência de plágio, quando identificada, pode ser submetida as sanções descritas na cláusula 12.

Cláusula 19ª - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO E OUTROS DOCUMENTOS:

19.1.            O ALUNO responsabiliza-se pela absoluta exatidão e veracidade dos documentos apresentados, declarando-se ciente que a não entrega dos documentos obrigatórios, não obsta que o(a) ALUNO(A) realize o Curso, porém irá impossibilitar a emissão do Diploma ou certificado e de todos os demais documentos que atestem a conclusão do Curso e ou disciplinas.

19.2.            O ALUNO CONTRATANTE com seus documentos enviados, se cumpridas as exigências do curso contratado e poderá receber seu Diploma ou certificado de conclusão o qual será emitido de forma virtual.

19.3.            A emissão da primeira via do diploma é disponibilizada gratuitamente. Já a emissão e disponibilização da segunda via estão sujeitas ao pagamento de uma taxa, cujo valor deve ser previamente consultado. A solicitação deve ser realizada diretamente junto ao setor de atendimento ao aluno.

Cláusula 20ª - BOLSAS DE ESTUDO

20. 1. A CONTRATADA dispõe de um programa de Bolsa de Estudos que tem a finalidade de auxiliar grupos minoritários, colaborando assim com as diferenças sociais, buscando uma sociedade com equidade. As informações gerais sobre o Programa de Bolsa de Estudos COMPORTALMENTE estão dispostas no portal Comportalmente. Na ausência de disponibilidade do edital, entende-se que NÃO HÁ editais de bolsa de estudos disponíveis no momento.

Cláusula 21ª - BOLSA COLETIVA. NÃO APLICAÇÃO DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS:

21.1.  Não se aplicam aos estudantes beneficiados com a Bolsa Coletiva (por exemplo, bolsas destinadas a um grande contingente de pessoas de um grupo específico, como cursos gratuitos destinados a profissionais da saúde) as cláusulas econômicas deste Contrato, desde que sejam cumpridas as normas que regem a concessão da bolsa.
Cláusula 22ª - AUTORIZAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE DADOS. BENEFICIÁRIO DE DESCONTO OU BOLSA:

22.1.            Na hipótese em que o ALUNO(A) for beneficiário de desconto ou bolsa, em decorrência da parceria entre a CONTRATADA e outras instituições, ou concessão direta pela CONTRATADA, o ALUNO autoriza, desde já, a divulgação de seus dados pela CONTRATADA à instituição parceira, incluindo informações sobre sua situação financeira e acadêmica na CONTRATADA.

Cláusula 23ª - CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:

23.1. – Do Consentimento e Finalidade: O(A) CONTRATANTE e seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO, quando aplicável, consentem expressa e especificamente, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), com a coleta, o armazenamento e o tratamento de seus dados pessoais e sensíveis pela CONTRATADA. O tratamento de dados é estritamente necessário para as seguintes finalidades: a) Execução do presente Contrato, incluindo matrícula, gestão acadêmica, emissão de certificados e comunicações institucionais. b) Cumprimento de obrigações legais e regulatórias, como emissão de notas fiscais e manutenção de registros acadêmicos. c) Gestão financeira, incluindo a geração e envio de boletos, cobrança e análise de crédito. d) Divulgação de novos cursos, eventos e benefícios oferecidos pela CONTRATADA e seus parceiros.

23.2. – Dos Direitos do Titular: A CONTRATADA assegura ao(à) CONTRATANTE, na qualidade de titular dos dados, o direito de solicitar, a qualquer momento e mediante requisição formal: a) A confirmação da existência de tratamento de seus dados. b) O acesso aos dados mantidos pela CONTRATADA. c) A correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados. d) A portabilidade dos seus dados cadastrais para outro fornecedor de serviço, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial da CONTRATADA. e) A eliminação dos dados pessoais tratados com o seu consentimento, exceto nas hipóteses previstas neste contrato. f) A informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais a CONTRATADA realizou uso compartilhado de dados. g) A revogação do consentimento, nos termos da lei.

23.3. – Do Canal para Exercício dos Direitos: Para exercer qualquer um dos direitos listados no item 21.2, o(a) CONTRATANTE deverá enviar uma solicitação por escrito para o e-mail dpo@comportalmente.com.br. A CONTRATADA responderá à solicitação nos prazos estipulados pela legislação vigente.

23.4. – Da Retenção e Término do Tratamento de Dados: Os dados pessoais do(a) CONTRATANTE serão mantidos pela CONTRATADA durante toda a vigência do contrato. Após o término do vínculo contratual, os dados serão eliminados, exceto aqueles cuja manutenção seja necessária para: a) Cumprimento de obrigação legal ou regulatória, como a guarda de registros acadêmicos e documentos fiscais, pelos prazos definidos em lei. b) Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral. c) Uso exclusivo da CONTRATADA, de forma anonimizada, para fins estatísticos e de melhoria de serviços, vedado seu acesso por terceiros. d) uso em materiais de divulgação, desde que o consentimento prévio tenha sido dado de forma explícita.

Cláusula 24ª – DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1. CONTRATADA e CONTRATANTE neste ato, declaram e garantem, individualmente, que estão cumprindo, e cumprirão, durante toda a vigência deste Contrato de Adesão, as leis e regulamentos a que estão submetidos.

24.2. A atualização dos sistemas disponibilizados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE poderá conter termos adicionais, que, uma vez assinados, passarão a compor este contrato de forma indissociável.

24.3. CONTRATADA e CONTRATANTE celebram o presente Contrato de Adesão em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se ao seu fiel, pontual e integral cumprimento, a qualquer título. Declaram ainda que tiveram prévio conhecimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato de Adesão, concordando expressamente com todos os seus termos.

24.4. A CONTRATADA se resguarda no direito de modificar este Contrato de Adesão a qualquer momento, de forma unilateral e a seu exclusivo critério, mediante prévia notificação ao CONTRATANTE que, não aceitando as modificações, poderá e deverá proceder ao imediato cancelamento de seu Login. O uso continuado dos serviços após tais notificações será considerado como aceitação das alterações.

24.5.  Por fim, por estarem justas e convencionadas, as partes aceitam as cláusulas, condições, teor e forma pública de conhecimento do presente Contrato de Adesão.

Cláusula 25ª – DO FORO:

25.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
         

REGULAMENTO GERAL E ESTATUTO DOS CURSOS COMPORTALMENTE:

1.   DISPOSIÇÕES GERAIS


Este documento consolida as principais normas e orientações referentes à organização, coordenação, estrutura curricular, critérios de admissão, frequência, desempenho acadêmico, avaliação, conduta e normas financeiras.

As disposições aqui descritas encontram-se em consonância com:

●     As diretrizes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);
●     O Ministério da Educação, por meio do registro no e-MEC (para cursos de pós-graduação lato sensu);
●     A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei nº 13.709/2018).

A COMPORTALMENTE se compromete a comunicar seus alunos de forma clara e tempestiva sobre quaisquer alterações legislativas ou institucionais que possam afetar a estrutura, o conteúdo, a certificação ou outros aspectos relevantes dos cursos, garantindo a adaptação necessária e a preservação dos direitos adquiridos.

Para mais detalhes quanto ao último, consulte a política de privacidade presente no site comportalmente.com.br.

Modalidades de Curso


Visando atender diferentes perfis de estudantes e necessidades formativas, a COMPORTALMENTE oferece as seguintes modalidades:

1.1. Curso de Exibição Única – os cursos de Exibição Única tem carga horária variável, não excedendo 12 meses de duração.

1.2. Curso de Longa Duração (FORMAÇÃO) – tais cursos têm duração de até 18 meses.

1.3. Cursos de Longa Duração (PÓS-GRADUAÇÃO) - os cursos de PÓS-GRADUAÇÃO tem duração de pelo menos 24 meses.

A migração entre modalidades (Formação e Pós-graduação), que é exclusiva para cursos de Longa Duração e exige o pagamento de taxa e concordância com novo termo de inscrição, tem consequências financeiras específicas:


De Formação para Pós-graduação:
O aluno pagará a diferença entre o valor já pago na Formação e o valor total do último lote de venda vigente da Pós-graduação, podendo parcelar o resultado em até 10 mensalidades. A migração não será realizada se o aluno não tiver participado de, ao menos, 75% das supervisões ou tutorias ou mentorias.

De Pós-graduação para Formação: Quando essa opção estiver disponível, o aluno pagará a diferença entre o valor já pago na Pós-graduação e o valor total do último lote de venda vigente da Formação, acrescido de 30% do valor total dessa Formação, podendo parcelar o resultado em até 10 mensalidades.

Geral: O valor de qualquer desconto obtido na matrícula inicial não será aplicado no cálculo do valor total do curso escolhido para migração. Se o valor já pago superar o cálculo da migração, a diferença não será devolvida.

2.   DO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS:

Para preservar a identidade pedagógica de cada curso, não serão aceitas solicitações de aproveitamento ou equivalência de disciplinas cursadas em outras instituições, tendo em vista o caráter exclusivo dos conteúdos e aulas ministradas pela COMPORTALMENTE. Da mesma forma, se o aluno estiver matriculado em mais de um curso, não será permitida a equivalência de disciplinas ou a migração entre cursos de temáticas distintas.

3.   DA NATUREZA E OBJETIVOS

Os cursos oferecidos pela COMPORTALMENTE têm por natureza a promoção de ensino de qualidade na modalidade EAD (Educação a Distância), visando o desenvolvimento de habilidades práticas e teóricas nas áreas de saúde e afins. Entre seus objetivos, destacam-se a ampliação da formação técnica e científica dos profissionais, o estímulo à reflexão crítica, bem como a contribuição para a atualização e aperfeiçoamento contínuo.

3.1. Natureza dos cursos

3.1.1.  Os cursos do tipo Pós-graduação ofertados pela COMPORTALMENTE são classificados como pós-graduação lato sensu (especialização), com carga horária mínima de 360 horas, ofertados em parceria com Instituições de Ensino Superior (IES) devidamente registradas no e-MEC para emissão do certificado.

3.1.2.  Os cursos do tipo Formação ofertados pela COMPORTALMENTE caracterizam-se como cursos de extensão universitária ou cursos livres, com carga horária de 100 horas ou mais.

3.1.3.  Os cursos do tipo Exibição Única ofertados pela COMPORTALMENTE caracterizam-se como cursos livres, com carga horária variável.

3.2. Objetivos gerais:
Ofertar inovação educacional para profissionais da saúde mental do Brasil e do mundo, por meio de cursos que trazem conteúdos baseados em evidências;Proporcionar oportunidades para aprimoramento de habilidades clínicas e desenvolvimento profissional, permitindo que os alunos estudem de casa ou de qualquer lugar;Estimular o desenvolvimento do raciocínio científico e reflexivo;Capacitar profissionais para o mercado de trabalho com metodologias diferenciadas, contínuas e de alta qualidade, destacando a inovação e relevância prática;Fomentar a produção e disseminação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem um legado coletivo, compartilhando esses saberes por meio do ensino, aprendizagem, publicações e diversas outras formas de comunicação.Assegurar uma educação de excelência, contando com um corpo docente composto por professores renomados em suas áreas de atuação;Oferecer conteúdos de alta qualidade, com didática clara e metodologias ativas de ensino à distância.Adaptar o ensino às diversas necessidades dos alunos, oferecendo pós-graduações, formações e capacitações de alta qualidade por meio de convênios educacionais, com cursos na modalidade de ensino à distância (EAD).Conferir aos alunos de pós-graduação o título de pós-graduação lato sensu e aos alunos de formação a certificação na modalidade de extensão universitária ou de curso livre.

4.   DA COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

A estrutura pedagógica e administrativa dos cursos da COMPORTALMENTE é liderada por uma coordenação responsável pela supervisão das atividades didáticas e pelo acompanhamento do desempenho acadêmico dos alunos. A Coordenação Pedagógica dispõe de profissionais qualificados, que definem o planejamento dos módulos, indicam o corpo docente e orientam as estratégias de ensino, zelando pela qualidade das formações ofertadas.
4.1. Coordenação pedagógica
4.1.1.  Todos os cursos estão submetidos à mesma coordenação setorial pedagógica, sob responsabilidade da Diretora Pedagógica Drª Rosa Magaly Morais e da Coordenadora Pedagógica, Camila Stor.
4.1.2.  Alguns cursos podem ter coordenadores específicos, que serão informados no processo de divulgação de cada curso. Nessas situações, o nome do coordenador e suas atribuições serão divulgados na página de descrição do curso ou durante o período de matrícula.
4.2. Estrutura temporal dos cursos
4.2.1.  Período de matrícula: corresponde ao período em que o curso está disponível para compra e inscrição. Após a compra, o aluno recebe instruções de acesso ao curso (via e-mail) e tem acesso imediato aos conteúdos gravados disponíveis. O formulário de matrícula deve ser preenchido em até 7 dias para consolidação da matrícula.
4.2.2.  Período de acesso: corresponde ao período de duração do curso, que varia conforme sua modalidade (formação, pós-graduação ou de exibição única), em que os conteúdos ficarão disponíveis para acesso.
4.2.3.  Período de supervisão, tutoria ou mentoria (quando houverem): os encontros mensais são obrigatórios apenas para alunos da Pós-graduação. As datas, periodicidade e duração são informadas na página de vendas do curso e/ou área do aluno.
4.2.4.  Período de atividade final (para cursos de Pós-graduação, quando houver): podem ser estudos dirigidos, prova final, trabalho de conclusão de curso ou apresentação de caso clínico. A aprovação nessa atividade (com nota igual ou maior a sete) é requisito para emissão do certificado de Pós-graduação.
4.3. Avaliação e Feedback Contínuo:
A COMPORTALMENTE promoverá avaliações regulares, por meio de formulários de satisfação periódicos, para que os alunos forneçam feedbacks contínuos sobre a qualidade do corpo docente e dos conteúdos a que tem acesso.Tais avaliações visam garantir o aprimoramento contínuo das estratégias de ensino e da qualidade das formações ofertadas.O aluno pode avaliar o curso e as aulas, conforme previsto no processo avaliativo.

5.   DA ADMISSÃO (MATRÍCULA E CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO)

Para ingressar em qualquer curso da COMPORTALMENTE, o(a) interessado(a) deve efetuar sua matrícula seguindo as instruções fornecidas na página de venda do curso, observando os critérios de admissão exigidos, tais como formação prévia, documentação e prazos. A matrícula somente se torna definitiva após a confirmação do pagamento (primeira parcela ou valor integral, conforme o plano escolhido) e o envio das informações complementares (RG, CPF, diploma, etc., quando aplicável).
A COMPORTALMENTE se reserva o direito de indeferir a matrícula caso os requisitos não sejam atendidos. Para maiores detalhes sobre etapas de inscrição, prazos de envio de documentos e requisitos específicos de cada curso, consulte o Contrato do Aluno.
5.1. Requisitos gerais de matrícula
o Passo A: Inscrição na página de compra do curso, observando as informações e os termos de inscrição no curso.
o Passo B: Preenchimento do formulário de matrícula com todos os dados obrigatórios, incluindo documentos solicitados (quando aplicável).
5.2. Critérios de admissão
5.2.1.  Para cursos de Pós-graduação COMPORTALMENTE:
o     Ser graduado em área da saúde ou outro (conforme o público-alvo descrito na página de vendas);
o     Enviar documentos comprobatórios de formação por meio do formulário de matrícula;
o    Verificar se o curso anunciado destina-se à sua área de formação.
5.2.2.  Para cursos de Formação e de Exibição Única COMPORTALMENTE:
o Ser graduando ou graduado em cursos voltados à saúde ou outro, conforme cada edital/página de vendas;
o  Atender aos requisitos de público-alvo descritos para cada curso.

6.   DA ESTRUTURA CURRICULAR

A estrutura curricular dos cursos oferecidos pela COMPORTALMENTE é composta por módulos sequenciais, aulas teóricas e práticas (no formato EAD assíncrono ou síncrono), além de atividades avaliativas (como questionários, estudos de caso, prova final, entre outros). Em alguns cursos, há também supervisões clínicas ou tutorias ou mentorias, destinadas ao aprofundamento e aplicação prática dos conteúdos.
Cada curso possui uma ementa específica, detalhando as disciplinas e os objetivos de aprendizado de cada módulo. Os temas são apresentados de forma progressiva e integrativa, contemplando conhecimentos fundamentais, atualização científica e formação continuada na área de saúde ou correlatas.
Informações adicionais sobre carga horária, prazo de acesso, atividades avaliativas e requisitos para certificação podem ser consultadas na página de vendas e área do aluno do curso.
6.1. Componentes obrigatórios
o Aulas assíncronas organizadas em módulos na Plataforma Comportalmente, com respectivas atividades avaliativas.
o    Para cursos de Pós-graduação:
I. Encontros de supervisão, tutoria ou mentorias síncronos, podendo ser gravados ou não;
II. Atividades finais (prova, apresentação de caso, estudos dirigidos, ou outros).
6.2. Componentes complementares ou eletivos
o  Podem incluir imersões, bônus, workshops ou aulas ao vivo (quando houverem).
6.3. Atividades complementares
o  Os cursos COMPORTALMENTE não contemplam estágio docente ou exigência de horas complementares.

7.   DA FREQUÊNCIA, DESEMPENHO ACADÊMICO E AVALIAÇÃO

Para obter o melhor aproveitamento, os alunos devem acompanhar regularmente as aulas, seja no formato assíncrono (gravadas) ou síncrono (ao vivo). A verificação da frequência ocorre por meio do registro de progresso na plataforma (caixas de controle, avaliações e participações em atividades), sendo exigido um mínimo de 75% de audiência das aulas ou participação, conforme especificado na ementa de cada curso.
O aluno que não alcançar o índice mínimo de frequência ou a média exigida no conjunto das avaliações pode ficar inapto a receber o certificado de conclusão, salvo se houver possibilidade de reposição ou atividade de recuperação prevista no curso. Para regras adicionais sobre avaliação e requisitos de aprovação (por exemplo, atividades obrigatórias e prazos de entrega), consulte o Contrato do Aluno e a ementa do curso contratado.
7.1. Critérios de Frequência
o  O aluno deve comprovar audiência mínima de 75% das aulas gravadas (assíncronas) ao final do curso para todas as modalidades.
o Em cursos de Pós-graduação, deve-se ter frequência de 75% nos encontros de supervisão, tutoria ou mentorias (quando obrigatórios).
7.2. Critérios de Desempenho Acadêmico
o Aproveitamento em avaliações: o aluno deve responder ao menos 75% das avaliações dos módulos e obter média geral igual ou superior a 7,0, quando houver.
o Atividades finais (Pós-graduação): Nota geral ≥ 7,0 em prova final, trabalhos de conclusão, apresentação de caso, ou outros quando exigidos.
o Antecipação de certificado: se o aluno atingir todos os requisitos antes do término do curso, pode solicitar o certificado antecipado.
7.3. Processo avaliativo
o  O progresso do aluno é verificado pelo sistema (percentual de aulas assistidas);
o A participação nos encontros síncronos (quando houver) é aferida por lista de presença ou registro de acesso;
o  Prova final, estudos de caso, TCC  ou outros procedimentos finais de avaliação podem ser solicitados no caso de Pós-graduação;
7.4. Consequência do não cumprimento
o Caso o aluno não atinja 75% de frequência ou média ≥ 7,0, não será elegível ao certificado de formação ou pós-graduação.
7.5. Recuperação de Frequência e Atividades (Cursos Online)
O aluno que não atingir o índice mínimo de frequência (75% de audiência das aulas gravadas ou participação) ou a média exigida (igual ou superior a 7,0) pode ficar inapto a receber o certificado de conclusão.Em cursos na modalidade EAD, a recuperação de aulas não assistidas e de atividades perdidas será permitida apenas se houver previsão de tarefa substitutiva ou atividade de recuperação específica na ementa do curso contratado.Não havendo previsão na ementa, a ausência ou não participação nas atividades disponibilizadas não gera direito à reposição ou recuperação, uma vez que o serviço educacional é oferecido com acesso aos conteúdos programados.A aplicação de tarefas substitutivas ou atividades de recuperação deve obedecer aos prazos estipulados no Contrato do Aluno e na ementa do curso.
7.6. Exercício dos Direitos do Titular de Dados Pessoais em conformidade com a LGPD
Para obter mais informações sobre o manejo dos seus dados, acesse a nossa Política de Privacidade no site da Comportalmente (
https://comportalmente.com.br/), no rodapé.

8.   NORMAS DE CONDUTA

Os cursos oferecidos pela COMPORTALMENTE desenvolvem-se em um ambiente virtual que preza pela colaboração, participação, respeito, dedicação, autonomia e iniciativa. Assim, não serão tolerados comportamentos que envolvam discriminação, ofensas, assédio ou qualquer outra forma de desrespeito em relação a colegas, docentes, equipe administrativa ou terceiros.
Também é vedada a prática de plágio ou de qualquer tipo de fraude acadêmica, seja na autoria de trabalhos, no envio de atividades avaliativas ou no compartilhamento indevido de conteúdos e materiais de aula. Toda e qualquer referência bibliográfica deve ser devidamente creditada.
A violação das normas de conduta poderá resultar em sanções disciplinares, conforme previsto no Contrato do Aluno, incluindo a possível suspensão ou exclusão do aluno do curso, sem direito a reembolso e sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e legais.
Cabe ao aluno manter suas informações cadastrais atualizadas e verídicas, sobretudo para emissão de certificados e comunicações.

8.1. Penalidades por Infrações e Ações Disciplinares
Infração / Sanção Ação Disciplinar Detalhes / Aplicação
Não Envio de Documentação Suspensão Temporária de Acesso O não cumprimento do envio de documentos obrigatórios no prazo de 30 dias suspende o acesso ao conteúdo do curso até a regularização.
Plágio / Violação de Propriedade Intelectual Bloqueio Permanente e Reparação Civil Baixar, copiar ou gravar materiais não disponíveis para download é proibido, caracterizando violação de propriedade intelectual e resultando em bloqueio permanente do usuário na plataforma, sujeito a sanções legais e reparação civil.
Comportamento Inadequado (Leve) Advertência Formal (Escrita) Aplica-se a casos de injúria, calúnia, difamação e/ou outras publicações que desabonem a CONTRATADA.
Comportamento Inadequado (Grave) ou Reincidência Exclusão (Desligamento Definitivo) do Curso e Indenização A reincidência em injúria, calúnia, difamação e/ou outras publicações desabonadoras pode resultar em exclusão do quadro discente, além da obrigação de indenizar danos materiais e morais.
Inadimplemento (Atraso > 60 dias) Negativação, Protesto e Cobrança Judicial Inclusão do devedor em cadastro de proteção ao crédito, protesto de duplicata e cobrança do débito pelas vias administrativas e/ou judicial.
Abandono do Curso Cobrança Integral das Mensalidades O abandono sem formalização de trancamento ou cancelamento ocasionará a cobrança das mensalidades escolares de todo o período letivo correspondente, até que ocorra a devida formalização.

9.   RECURSOS FINANCEIROS E TRANSPARÊNCIA DE CUSTOS

Os recursos financeiros destinados aos cursos da COMPORTALMENTE, bem como informações sobre valores de matrícula, mensalidades, descontos, bolsas de estudo e outras formas de apoio, estão descritos de forma clara no Contrato do Aluno. A COMPORTALMENTE preza pela transparência de custos, fornecendo notas fiscais para verificação de pagamentos, conforme previsto nos termos contratuais.
A eventual não participação ou ausência do aluno em atividades acadêmicas não exime o pagamento das parcelas, pois o serviço educacional é disponibilizado em regime EAD, com acesso aos conteúdos programados. Em casos de inadimplência, aplicam-se as sanções e juros estabelecidos no Contrato, podendo haver, inclusive, encaminhamento para protesto de títulos, a depender dos prazos e políticas vigentes.
9.1. Transparência e pagamento
o   A não participação nas atividades do curso não exime o pagamento, pois o serviço foi disponibilizado ao cliente.
o   O valor da matrícula equivale à primeira mensalidade do plano escolhido.
o Para verificar detalhes do pagamento, o aluno pode usar http://comportalmente.link/loginorbita (área de cadastro de e-mail).
o   Cada pagamento gera uma nota fiscal enviada ao e-mail de cadastro.
9.2. Trancamento de matrícula
o Não é permitido, salvo casos especiais (motivos de saúde) e mediante envio de documentos comprobatórios, conforme consta no contrato do aluno disposto nos termos gerais.
o  Mesmo em caso de trancamento aprovado, o valor total do curso permanece devido, assim como as obrigações de prazo e entrega de trabalhos.

10. CANCELAMENTO E MIGRAÇÃO

O cancelamento de matrícula pode ser solicitado a qualquer momento, observando-se as regras de prazo, reembolso e taxas dispostas no Contrato do Aluno. Da mesma forma, o processo de migração entre modalidades (por exemplo, de Formação para Pós-graduação) ou entre turmas segue critérios específicos, conforme descritos no Contrato do Aluno e na página do curso, sendo necessário avaliar a temática, tempo de acesso e diferenças de valores.
Em regra, os valores já pagos pelo aluno não são reembolsáveis em caso de cancelamento ou migração, considerando a natureza EAD do serviço e a imediata disponibilização do conteúdo programático. As solicitações estão sujeitas à aplicação de taxas administrativas e ajustes de valores. A única exceção para reembolso integral é o exercício do direito de arrependimento, que deve ser formalizado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data da compra.
Solicitações de cancelamento ou migração devem ser formalizadas por escrito (via e-mail financeiro@comportalmente.com.br), conforme os canais oficiais de atendimento informados pela COMPORTALMENTE. Em qualquer dessas situações, a instituição avaliará a elegibilidade, em especial quando se tratar de temáticas distintas ou prazos já avançados, não havendo garantia de aprovação quando os critérios mínimos não forem atendidos.

10.1.  Cancelamento de matrícula

o   Pode ser solicitado a qualquer momento, conforme o contrato do aluno.
o     Deve ser oficializado via e-mail para financeiro@comportalmente.com.br.

10.2.  Migração

10.2.1. A migração é exclusiva para cursos de Longa Duração, sendo permitida entre diferentes modalidades somente quando envolvem o mesmo tema e o tempo de acesso é igual ou superior a 18 (dezoito) meses. Não é possível migrar para cursos com tempo de acesso inferior a esse período. Os(as) alunos(as) podem solicitar a migração entre modalidades antes da penúltima tutoria, mentoria e/ou supervisão (informação disponível na área do aluno do curso contratado).
10.2.1.1. A migração ocorrerá mediante a concordância com um novo termo de inscrição do curso e do pagamento da taxa estabelecida.
10.2.1.2. Caso o valor já pago pelo ALUNO(A) supere o valor do cálculo da migração, a diferença não será devolvida e o ALUNO(A) poderá fazer a migração sem custos adicionais, desde que concorde com os termos de inscrição do curso.10.2.1.3. Caso o ALUNO(A) tenha obtido algum desconto durante o período de matrícula, não será aplicado no cálculo do valor total do curso escolhido para migração.
10.2.2. Caso o ALUNO(A) tenha se matriculado na modalidade de Formação e pretenda migrar para Pós-graduação da mesma turma, o ALUNO(A) precisa realizar a solicitação de migração antes do início das atividades obrigatórias finais da Pós-graduação. A solicitação deve ser feita exclusivamente por um dos contatos disponibilizados: e-mail financeiro@comportalmente.com.br.
10.2.2.1. A migração para a Pós-graduação não será realizada caso o ALUNO(A) não tenha participado de, ao menos, 75% (setenta e cinco por cento) das supervisões ou tutorias/mentorias.
10.2.2.2. No caso de migração da MODALIDADE DE FORMAÇÃO PARA Pós-graduação, o ALUNO(A) pagará a diferença entre o valor pago na formação, subtraindo o valor total do último lote de venda da Pós-graduação vigente. O resultado poderá ser dividido em até 10 (dez) mensalidades, variando conforme tempo de finalização de acesso ao curso.
10.2.3. Caso o ALUNO(A) tenha se matriculado na modalidade de Pós-graduação e opte pela migração para Formação da mesma turma, o ALUNO(A) precisa realizar a solicitação de migração antes do início das Atividades Obrigatórias Finais da Pós-graduação. A solicitação deve ser feita pelo e-mail
financeiro@comportalmente.com.br.
10.2.3.1. No caso de migração da modalidade de pós-graduação para formação, o ALUNO(A) pagará a diferença entre o valor pago na Pós-graduação subtraindo o valor total do último lote de venda da Formação vigente, além de um adicional correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total dessa Formação. O Valor total poderá ser dividido em até 10 (dez) mensalidades, variando conforme tempo de finalização de acesso ao curso.
10.2.3.2. Sobre a migração entre turmas em anos diferentes: Fica estabelecido que os alunos matriculados nos cursos anteriores ao ano letivo de 2025 da Comportalmente Cursos não terão direito à migração automática ou à transferência para os cursos que, a partir de 2025, foram reestruturados como pós-graduação. Para acessar os novos cursos de pós-graduação, os alunos deverão efetuar sua inscrição de acordo com as condições e requisitos definidos pela política "Mais Comportalmente” a partir do contrato do aluno.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

● Este Regulamento/Estatuto poderá ser atualizado pela COMPORTALMENTE.
●  Dúvidas adicionais sobre conteúdo teórico podem ser enviadas pela área do aluno, na seção de comentários das aulas, e a equipe COMPORTALMENTE tem prazo médio de 30 dias para retorno.
● Ao se matricular, o aluno declara ciência e concordância com todos os itens deste documento, bem como das Normas Financeiras e do Contrato do Aluno.